Para assinar, envie uma mensagem SMS com o texto MANIA para o número 46923. Você receberá uma mensagem pedindo para confirmar a assinatura e, respondendo a mensagem com SIM, a sua assinatura será confirmada.
Outra opção é acessar o site (http://mania.vc) e inserir seu número de telefone com DDD no local indicado. Leia e aceite os Termos e Condições e clique em ASSINAR. Você receberá uma mensagem SMS com um código: insira o código no site e confirme sua assinatura.
Para acessar o conteúdo do Mania de Prêmios, o usuário deverá assinar o pacote no valor de R$4,99 por semana para usuários da operadora Claro, R$3,99 para operadora Vivo e R$2,99 para a operadora Oi e TIM
Para cancelar o serviço, basta enviar uma mensagem SMS com SAIR para o número 46923, que o serviço será cancelado em até 24 horas. Ao cancelar o serviço, você não poderá mais usufruir dos conteúdos, nem receberá novos cupons.
Outra opção é acessar MAIS INFORMAÇÕES no menu lateral do site (http://mania.vc) e selecionar Cancelar assinatura no final da página.
Ao assinar o serviço, você já está concorrendo ao sorteio semanal com 1 (um) cupom. A cada semana tarifada no serviço, você recebe mais 1 (um) cupom para concorrer.
Se você for um dos sorteados, nós entraremos em contato por telefone e entregaremos o prêmio a você. Todos os ganhadores também serão divulgados no site (http://mania.vc) na LISTA DE GANHADORES.
Você pode enviar um e-mail para sac@movile.com e também consultar os Termos de Condições e o Regulamento do Mania de Prêmios.
A partir de 26/08/2017, a “Promoção Mega Promo Prêmios” foi prorrogada para participação até 24 de novembro de 2017. Portanto, fiquem atentos às novas datas de sorteio e as alterações contidas nos itens 1.3, 1.6, 1.9, 4.1, Quadro do item 5.1, 5.2, 5.4, 5.5 e 6.1.1, 6.4, 6.5, exclusão do item 6.1.1, 6.6, 6.7, 7.3.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MEGA PROMO PRÊMIOS”
Para participar da Promoção “MEGA PROMO PRÊMIOS”, doravante denominada "Promoção", o Participante deverá ler e aderir às condições previstas neste Regulamento. Esta Promoção é promovida pela MOVILE INTERNET MOVEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.654.191/0001-17, com sede na Av. Cel. Silva Teles, 977, 5º andar, Cambuí, Campinas/SP, CEP 13024-001, doravante denominada "Promotora", cujo foco são seus clientes, usuários dos serviços de telefonia móvel, sejam eles de planos pré-pagos, pós-pagos ou planos controle da CLARO, OI, VIVO e TIM, doravante denominadas em conjunto simplesmente “Operadoras”.
A participação na Promoção implica automaticamente o entendimento e a aceitação integral dos termos, condições, regras e normas, descritos no presente regulamento.
1. CARACTERIZAÇÃO
1.1. A participação na Promoção é restrita aos usuários dos produtos e serviços das “Operadoras”, que possuírem linha de telefone móvel (pré-pago, pós-pago ou planos controle), pessoas naturais absolutamente capazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos da legislação vigente (arts. 1º a 5º da Lei nº 10.406/2002), residentes e domiciliados em território nacional e que estejam em dia com suas obrigações financeiras em relação à Promotora e as Operadoras (os “Participantes”) e atendam as demais condições estabelecidas no Regulamento.
1.2. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto nº 6.388, de 05 de março de 2008 e seu regulamento.
1.3. A Promoção terá início no dia 02/11/2016 e término no dia 24/11/2017 e abrangerá todo território nacional.
1.4. Sorteios lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.901817/2014-16 Como Promotora e Subscritora dos Títulos, a MOVILE cede aos “Participantes” que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1.5. Os resultados do sorteio, para fins de premiação, serão baseados na extração da Loteria Federal, na forma estabelecida nas Condições Gerais do Título de Capitalização acima referido, conforme os critérios descritos no presente Regulamento.
1.6. A participação na Promoção é voluntária.
1.7. As Operadoras móveis Vivo, Tim, Brasil Telecom, Claro, Oi Móvel S/A, Telemig Celular, Triângulo Celular (CTBC), Amazônia Celular e Sercomtel Celular bem como as operadoras fixas e os sites de internet, redes sociais e outros veículos de comunicação, que tenham disponibilizado números e/ou link para adesão à promoção, são mero meio de divulgação, não possuindo nenhuma responsabilidade relacionada a presente promoção, seja realização, organização, ou premiação correspondente, dentre outras.
1.8. O Participante, no ato da contratação dos serviços e da participação na Promoção, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste regulamento, bem como que todas as informações por ele prestadas em razão da contratação dos serviços e da participação na Promoção são verdadeiras e de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
1.9. O Participante deverá manter seus dados cadastrais devidamente atualizados, a fim de permitir sua localização.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. MANIA DE PRÊMIOS 2.0
2.1.1. O Mania de Prêmios 2.0 é um serviço que abaixo dele temos o Mania de Notícias de assinatura de pacotes de conteúdo, fornecidos por provedores de conteúdo parceiros da Promotora. Cada canal é composto por conteúdo em formato web pelo site http://mania.vc e notificação por mensagem de texto (“SMS”).
É disponibilizado, no serviço, o Mania de Notícias, nos seguintes canais:
a) Mania delas: conteúdo relacionado à Mulher;
b) Mania deles: conteúdo relacionado à Turismo;
c) Mania de esportes: conteúdo relacionado à Esportes;
d) Mania de atualidades: conteúdo relacionado à Notícias; e
e) Mania de famosos: conteúdo relacionado à Celebridades.
2.1.2. Para participar e passar a receber diariamente os conteúdos descritos na cláusula, basta:
a) Enviar mensagem de texto (“SMS”) gratuitamente com o texto MANIA (ou) outro comando do canal escolhido para o número 46923;
b) Acessar o website http://mania.vc
2.1.2.1. A contratação deste serviço se dá mediante assinatura, com renovação automática, havendo tarifação de:
a) R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) por semana, o usuário poderá usufruir de todos os canais, para clientes Oi e Tim;
c) R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) por semana, o usuário poderá usufruir de todos os canais, para clientes Claro e Vivo.
2.1.3. Os Participantes receberão SMS diários com notícias e link para página WEB na qual terão acesso a conteúdo de seu interesse em texto, imagem e vídeo além de terem acesso ao conteúdo do website do serviço em http://www.mania.vc podendo usufruir de qualquer conteúdo e canal.
2.1.4. Ao assinar um dos canais do serviço, os Participantes receberão 01 (um) Número para Sorteio para concorrer no sorteio dos prêmios referentes à data da assinatura e aos posteriores, expirando apenas ao término da Promoção, conforme a cláusula 5.1 deste regulamento.
2.1.6. Os Números para Sorteio recebidos e demais informações desta Promoção poderão ser revistas em http://www.mania.vc dentro da área do assinante em “Meus Cupons”.
2.2. CLUBE DE PRÊMIOS
2.2.1. O Clube de Prêmios é um programa de relacionamento que oferece ao Participante que assinar canais de conteúdos alertas SMS a oportunidade de acumular pontos e trocá-los por (i) wallpapers, (ii) screensavers, (iii) jogos, ou (iv) vídeos (os “Brindes”). No portal, os Participantes têm acesso a canais de temas variados.
2.2.2. Os canais de conteúdo são compostos por notícias em formato mensagem de texto (“SMS”). Para cada canal assinado serão enviadas até 3 (três) mensagens por dia.
2.2.3. Para participar, basta enviar mensagem de texto (“SMS”) com o comando Clube (ou outro comando do canal escolhido) para o número 49094 para passar a receber diariamente os conteúdos descritos na cláusula 2.2.2 acima e materiais publicitários desta Promoção. A contratação deste serviço se dá mediante assinatura, com renovação automática , na VIVO, a tarifação é de R$ 0,99 (noventa e nove centavos de real), incluindo impostos, por dia.
2.2.4. Ao assinar, os Participantes receberão 01 (um) Número para Sorteio para concorrer no sorteio dos prêmios referentes à data da assinatura e aos posteriores, expirando apenas ao término da Promoção, conforme a cláusula 5.1 deste regulamento.
2.2.5. Os Números para Sorteio recebidos e demais informações desta Promoção poderão ser vistas em http://www.clubedepremios.com.
2.2.6. A cada mensagem recebida, o Participante acumulará 100 (cem) pontos, que serão válidos para resgate durante 90 (noventa) dias de brindes eletrônicos. Os pontos poderão ser resgatados em http://www.clubedepremios.com, ficando desde já estabelecido que será necessária a quantidade de pontos indicada na tabela abaixo para resgatar os Brindes:
BRINDE | PONTOS |
Papel de parede para celular | 200 (duzentos) |
Imagem animada para celular | 300 (trezentos) |
Ring tones para celular | 500 (quinhentos) |
Crazy tones para celular | 500 (quinhentos) |
Jogos para celular | 1.000 (mil) |
2.2.6.1 A entrega dos Brindes estará condicionada à tecnologia disponível no aparelho do Participante e não será lastreada em títulos de capitalização.
3. DA PROMOÇÃO
3.1. A Promoção é voltada aos usuários de serviços móveis celulares (os “Participantes”) que (i) assinarem um dos canais do Mania de Prêmios 2.0, serviço de entretenimento composto pelo envio de conteúdo via mensagem de texto SMS e conteúdos multimídia pela WEB, descrito na cláusula 2.1 acima; ou (ii) assinarem um dos canais do Clube de Prêmios, serviço de entretenimento composto pelo envio de conteúdo via mensagem de texto SMS e download de conteúdos multimídia, descrito na cláusula 2.2 acima.
3.2. Não poderão participar desta Promoção os funcionários, membros do corpo diretivo da Promotora e de todas as empresas que direta ou indiretamente participarem da promoção, bem como as participações originárias de linhas telefônicas funcionais e/ou corporativas da Promotora. Também serão desclassificados os Participantes que apresentarem uso indevido como a utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares. Os Participantes que não efetuarem o pagamento em dia da tarifação dos serviços objeto desta promoção, forem bloqueados e/ou tiverem suspensos os acessos móveis por inadimplência ou falta de créditos também perderão o direito de participação nesta Promoção.
4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A Promoção é válida apenas no período de 02/11/2016 a 24/11/2017, com sorteios nas datas previstas na tabela da cláusula 5.1, abaixo, conforme extrações da Loteria Federal. Serão consideradas válidas as inscrições realizadas entre 00h01min do dia 02/11/2016 e 23h59 min do dia 24/11/2017, considerando-se o horário oficial de Brasília – DF. Para tanto, será considerado o horário de registro como o indicado nos servidores da Promotora, e não o indicado nos celulares dos Participantes, para fins de determinação do período referido acima, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção das mensagens de texto SMS.
4.1.1. Cada Número para Sorteio será válido para o sorteio referente à data da assinatura e/ou da efetiva tarifação correspondente, expirando após o mesmo.
4.1.2. Os Participantes poderão, a critério da Promotora, participar gratuitamente da Promoção durante a primeira semana em que assinarem o serviço Mania de Prêmios 2.0 ou Clube de Prêmios. Nesta hipótese, os Participantes serão tarifados efetivamente apenas a partir da segunda semana em que utilizarem o serviço, recebendo o Número para Sorteio normalmente.
4.2. Os Participantes que assinarem o serviço Mania de Prêmios 2.0, descrito na cláusula 2.1 acima, poderão solicitar ajuda enviando o comando “AJUDA” para o número 46923 e, sem ônus ao Participante, será enviado SMS com informação de ajuda. Os Participantes que assinarem o serviço Clube de Prêmios, descrito na cláusula 2.2 acima, poderão solicitar ajuda enviando o comando “AJUDA” para o número 49094 e, sem ônus ao Participante, será enviado SMS com informação de ajuda.
4.3. A qualquer momento, o Participante poderá solicitar o cancelamento de sua participação ou assinatura: (i) no Mania de Prêmios 2.0, bastando enviar, sem ônus ao Participante, o comando “SAIR” para o número 46923; e (ii) no Clube de Prêmios, bastando enviar, sem ônus ao Participante, o comando “SAIR” para o número 49094.
4.3.1. Em caso de cancelamento da assinatura pelo Participante do Mania de Prêmios 2.0 ou do Clube de Prêmios, conforme descrito acima, os Números para Sorteio já enviados ao Participante continuarão em vigor e elegíveis aos respectivos sorteios. O cancelamento irá apenas implicar na não emissão de novos Números para Sorteio e na interrupção do envio de mensagens.
4.4. A Promotora utilizará o número 46923 para se comunicar com a base de Participantes do Mania de Prêmios 2.0; e o número 49094 para se comunicar com a base de Participantes do Clube de Prêmios, sem que, para tanto, deixe de adotar todas as medidas necessárias para manter tais bases segmentadas.
4.5. Cada Número para Sorteio será atrelado a 01 (um) Título de Capitalização cuja cessão do direito exclusivo será condicionada à participação nos sorteios realizados pela Promotora, nos termos e condições estabelecidos na legislação e conforme previsto neste Regulamento.
4.6. Os Participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste regulamento, inclusive, para os clientes de planos pós-pagos, quanto à cobrança das mensagens em sua fatura de serviços de telecomunicações junto à Promotora, bem como renunciam a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
5. PREMIAÇÃO
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios referentes a esta Promoção, para os Participantes especificados nas Cláusulas 2.1.5, 2.1.5.2 e 2.2.4 deste Regulamento:
SORTEIO | PERÍODO DE AQUISIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE | SÉRIE | QUANTIDADE DE PRÊMIOS | PRÊMIO BRUTO IR DE 25% |
05/11/2016 | 02/11/2016 a 04/11/2016 | 1 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
12/11/2016 | 05/11/2016 a 11/11/2016 | 2 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
19/11/2016 | 12/11/2016 a 18/11/2016 | 3 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
26/11/2016 | 19/11/2016 a 25/11/2016 | 4 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
03/12/2016 | 26/11/2016 a 02/12/2016 | 5 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
10/12/2016 | 03/12/2016 a 09/12/2016 | 6 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
17/12/2016 | 10/12/2016 a 16/12/2016 | 7 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
24/12/2016 | 17/12/2016 a 23/12/2016 | 8 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
31/12/2016 | 24/12/2016 a 30/12/2016 | 9 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
07/01/2017 | 31/12/2016 a 06/01/2017 | 10 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
14/01/2017 | 07/01/2017 a 13/01/2017 | 11 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
21/01/2017 | 14/01/2017 a 20/01/2017 | 12 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
28/01/2017 | 21/01/2017 a 27/01/2017 | 13 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
04/02/2017 | 28/01/2017 a 03/02/2017 | 14 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
11/02/2017 | 04/02/2017 a 10/02/2017 | 15 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
18/02/2017 | 11/02/2017 a 17/02/2017 | 16 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
25/02/2017 | 18/02/2017 a 24/02/2017 | 17 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
04/03/2017 | 25/02/2017 a 03/03/2017 | 18 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
11/03/2017 | 04/03/2017 a 10/03/2017 | 19 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
18/03/2017 | 11/03/2017 a 17/03/2017 | 20 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
25/03/2017 | 18/03/2017 a 24/03/2017 | 21 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
01/04/2017 | 25/03/2017 a 31/03/2017 | 22 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
08/04/2017 | 01/04/2017 a 07/04/2017 | 23 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
15/04/2017 | 08/04/2017 a 14/04/2017 | 24 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
22/04/2017 | 15/04/2017 a 21/04/2017 | 25 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
29/04/2017 | 22/04/2017 a 28/04/2017 | 26 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
06/05/2017 | 29/04/2017 a 05/05/2017 | 27 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
13/05/2017 | 06/05/2017 a 12/05/2017 | 28 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
20/05/2017 | 13/05/2017 a 19/05/2017 | 29 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
27/05/2017 | 20/05/2017 a 26/05/2017 | 30 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
03/06/2017 | 27/05/2017 a 02/06/2017 | 31 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
10/06/2017 | 03/06/2017 a 09/06/2017 | 32 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
17/06/2017 | 10/06/2017 a 16/06/2017 | 33 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
24/06/2017 | 17/06/2017 a 23/06/2017 | 34 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
01/07/2017 | 24/06/2017 a 30/06/2017 | 35 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
08/07/2017 | 01/07/2017 a 07/07/2017 | 36 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
15/07/2017 | 08/07/2017 a 14/07/2017 | 37 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
22/07/2017 | 15/07/2017 a 21/07/2017 | 38 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
29/07/2017 | 22/07/2017 a 28/07/2017 | 39 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
05/08/2017 | 29/07/2017 a 04/08/2017 | 40 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
12/08/2017 | 05/08/2017 a 11/08/2017 | 41 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
19/08/2017 | 12/08/2017 a 18/08/2017 | 42 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
26/08/2017 | 19/08/2017 a 25/08/2017 | 43 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
02/09/2017 | 26/08/2017 a 01/09/2017 | 44 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
09/09/2017 | 02/09/2017 a 08/09/2017 | 45 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
16/09 /2017 | 09/09/2017 a 15/09/2017 | 46 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
23/09/2017 | 16/09/2017 a 22/09/2017 | 47 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
30/09/2017 | 23/09/2017 a 29/09/2017 | 48 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
07/10/2017 | 30/09/2017 a 06/10/2017 | 49 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
14/10/2017 | 07/10/2017 a 13/10/2017 | 50 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
21/10/2017 | 14/10/2017 a 20/10/2017 | 51 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
28/10/2017 | 21/10/2017 a 27/10/2017 | 52 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
04/11/2017 | 28/10/2017 a 03/11/2017 | 53 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
11/11/2017 | 04/11/2017 a 10/11/2017 | 54 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
18/11/2017 | 11/11/2017 a 17/11/2017 | 55 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
25/11/2017 | 19/11/2017 a 25/11/2017 | 56 | 01 (um) | R$ 9.333,33 (nove mil trezentos e trinta e trinta três reais e trinta e três centavos) |
5.2. O valor dos prêmios especificados na tabela da cláusula 5.1, acima, tem como sugestão a compra de uma motocicleta popular ou de 03 (três) dos seguintes prêmios: 01 (um) Smartphone Motorola Moto Maxx; 01 (um) Samsung Galaxy S5; 01 (um) Console XBox One 500GB; 01 (um) Console Nintendo Wii U 32GB; 01 (um) Notebook Samsung ATIV Book 2 com Intel Core i5 8GB 1TB LED 15,6''; 01 (um) Notebook Dell Inspiron i15-3542-A10 com Intel Core i3 4GB 1TB LED 15,6"; 01 (uma) Câmera GoPro Hero3+ Black Edition 12MP; ou 01 (uma) Câmera Digital DSLR Nikon D3200 24MP Lente Nikkor 18-55mm VR. Os Participantes premiados receberão os seus prêmios em dinheiro.
5.3. Para fins desta Promoção, considera-se a incidência de Imposto de Renda de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto dos prêmios acima descritos, conforme legislação vigente. Os prêmios serão concedidos aos ganhadores em seu valor líquido, após deduzida a tributação incidente.
5.4. Além dos prêmios distribuídos por meio dos sorteios acima descritos, a Promotora poderá enviar brindes aos “Participantes”, de tempos em tempos e por sua mera liberalidade, para promover esta Promoção. Esses prêmios não são lastreados por Títulos de Capitalização.
5.5. Os Participantes ganhadores serão contatados por meio de telefonema para apresentar os documentos em até 10 (dez) dias, sob pena de desclassificação e aplicação da regra de aproximação descrita no item 6.4. Os Participantes ganhadores deverão enviar para o e-mail sac@movile.com cópias legíveis dos seguintes documentos: (i) CPF e cédula de identidade válidos, (ii) comprovante de titularidade da linha telefônica móvel, (iii) declaração de propriedade de linha telefônica móvel, e (iv) comprovante de residência atualizado (anterior a 180 dias.
5.6. O pagamento do sorteio será efetuado por qualquer meio legalmente admitido.
5.7. Caso o pagamento seja realizado através de depósito bancário este somente poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do Participante ganhador, sendo que este deverá informar seus dados bancários (com cópia do cartão do banco ou talão de cheque).
5.8. A sociedade de capitalização efetuará o pagamento do prêmio em espécie aos Participantes ganhadores no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de cada sorteio, desde que atendidas todas as exigências estabelecidas neste Regulamento.
5.6. A responsabilidade da Promotora perante o Participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, mediante o depósito em dinheiro pela sociedade de capitalização.
5.7. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
5.8. O Participante ganhador, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção.
6. APURAÇÃO
6.1 Para concorrer, cada participante terá pelo menos 1 (um) Número para Sorteio, aleatório e pré-determinado, não repetido na mesma série de Títulos, composto de 06 (seis) algarismos e compreendido entre 100.000 (inclusive) a 599.999 (inclusive).
6.2 Nos sorteios serão considerados os 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. Os Números para Sorteio serão obtidos da seguinte maneira:
( a ) Será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
( b ) Será apurado o número obtido através da leitura, De cima para baixo, do algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios a Loteria Federal;
( c ) caso o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 1;
( d ) caso o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 2;
( e ) caso o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 3;
( f ) caso o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 4;
( g ) caso o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 5;
( h ) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 1, 2, 3, 4 ou 5, apurado nas alíneas ( c ) até ( g ) acima e o número apurado na alínea ( b ), nesta ordem.
6.3. Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal | 6 | 8 | 5 | 8 | 1 |
2º prêmio da Loteria Federal | 8 | 7 | 9 | 6 | 2 |
3º prêmio da Loteria Federal | 3 | 4 | 7 | 6 | 4 |
4º prêmio da Loteria Federal | 2 | 1 | 4 | 3 | 9 |
5º prêmio da Loteria Federal | 6 | 3 | 2 | 1 | 5 |
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 => implica no algarismo 5
Número apurado através da unidade simples: 12 495
=> combinação apurada: 512.495
6.3.1 Assim, será contemplado, em cada um dos sorteios, o participante portador do Número para Sorteio de 06 (seis) algarismos composto de acordo com o item acima.
6.4 Na eventualidade de algum Número para Sorteio não ter sido distribuído em qualquer dos sorteios ou tenha sido considerado como desclassificado e venha a ser contemplado de acordo com o item 6.3, por liberalidade exclusiva da Promotora, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o “Participante” que possuir o Número para Sorteio distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e, assim sucessivamente, até que seja identificado um “Participante” ganhador.
6.5. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao "599.999" será o "100.000".
6.6. Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, seja por qualquer motivo, o sorteio correspondente será adiado para a extração subsequente que vier a ser por ela realizada. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
6.7. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas neste Regulamento ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
7. DIVULGAÇÃO
7.1. Os ganhadores terão seus nomes ou os últimos quatro dígitos do número de telefone divulgados nos websites http://www.mania.vc e http://www.clubedepremios.com.
7.2. Os Participantes ganhadores serão comunicados por meio de telefonema, e-mail, SMS e/ou telegrama e terão seu nome divulgado no website da Promoção, na mesma data de divulgação.
7.3. Conforme consta no Termo de Cessão de Direitos de Sorteios, caso haja a impossibilidade de localização dos ganhadores por ausência de dados cadastrais, dados cadastrais falsos ou por descontinuidade da linha telefônica, sendo feita tentativas de contato com os ganhadores, sem sucesso, durante 30 (trinta), considerando-se que serão feitas ao menos 02 (duas) tentativas de contato por semana, dias corridos a partir da data do sorteio o ganhador será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação descrita no item 6.4. Periodicamente, será contatado o ganhador do mês. Será desclassificado o participante contemplado que não possa ser contatado por insuficiência de dados cadastrais, no prazo 30 dias, a contar da data do sorteio, não apresentar a documentação necessária ao pagamento do prêmio em 30 (trinta) dias, a partir do contato, a linha móvel celular esteja desativada e/ou suspensa, por quaisquer motivos ou que porventura tenha fraudado ou tentado fraudar os resultados desta Promoção, na forma do item 8.2 abaixo. Nestas hipóteses, o participante contemplado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação descrita no item 6.4.
7.4. O presente Regulamento estará disponível para consulta por qualquer interessado no website http://www.mania.vc e http://www.clubedepremios.com.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os ganhadores ou seus responsáveis concordam em autorizar a Promotora a enviar mensagens de cunho publicitário para seu aparelho e em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à Promotora, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, sites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio.
8.2. Os Participantes serão desclassificados automaticamente desta Promoção em caso de (i) fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; (ii) não preenchimento dos requisitos previamente determinados; (iii) descontinuidade da linha telefônica; (iv) uso de dados cadastrais falsos e/ou (v) informações incorretas ou equivocadas ou, ainda, insuficientes, de acordo com as regras deste Regulamento, aplicando-se a regra de aproximação descrita no item 6.4 acima para apurar um novo contemplado.
8.3. Em momento algum poderá a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção serem responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Promotora ou a SULACAP e as Operadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou erro técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
8.4. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer Participante que não atenda aos requisitos desta Promoção ou que pratique qualquer ato que possa configurar em manipulação da operação desta Promoção e/ou que, de qualquer forma, viole os termos e condições dispostos neste Regulamento.
8.5. Também não serão a Promotora ou a SULACAP suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção responsáveis por dados extraviados, incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega dos prêmios.
8.6. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.7. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
8.8. A SIMPLES PARTICIPAÇÃO PRESSUPÕE TOTAL CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DESTE REGULAMENTO. OS PARTICIPANTES RECONHECEM E ACEITAM EXPRESSAMENTE QUE A PROMOTORA E A SULACAP, SUAS COMPANHIAS COLIGADAS, SUBSIDIÁRIAS E AFILIADAS, INCLUSIVE SEUS RESPECTIVOS FUNCIONÁRIOS, REPRESENTANTES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E AGENTES OU QUALQUER OUTRA PESSOA OU ORGANIZAÇÃO ENVOLVIDA DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE NESTA PROMOÇÃO NÃO PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS POR QUALQUER DANO OU PREJUÍZO ORIUNDO DA PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO OU DA EVENTUAL ACEITAÇÃO DO PRÊMIO.
8.9. NENHUMA DAS OPERADORAS POSSUI QUALQUER RESPONSABILIDADE OU PARTICIPAÇÃO NA REALIZAÇÃO DA PROMOÇÃO OBJETO DESTE REGULAMENTO, SENDO TÃO SOMENTE MEIO DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS ENTRE OS PARTICIPANTES E A EMPRESA PROMOTORA/REALIZADORA, NA QUALIDADE DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.
8.10. A aprovação dos Títulos pela Susep não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
8.11. Nesta Promoção não serão veiculados serviços de interatividade com conteúdos adultos.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
10. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS
10.1. Os sorteios estão lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.901817/2014-16 A MOVILE INTERNET MÓVEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.654.191/0001-17, é subscritora dos Títulos de Capitalização e, na condição de proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios.
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Na 1ª assinatura do serviço e a cada semana efetivamente tarifada no serviço, o usuário recebe 1 (um) cupom para sorteio de prêmios semanais, com sorteios lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200247/2010-10. A distribuição dos cupons e o sorteio dos prêmios respeitam as regras definidas em Regulamento, disponível em http://www.mania.vc/lp/mania/default/subscription#regulamento. Leia-o atentamente antes de participar.
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